Aconteceu ontem das 08:00 as 17:00 horas o julgamento publico sobre o evento que acabou vitimando uma criança de iniciais M.M.G. na noite de réveillon, do dia 01/01/2015. Veja abaixo como ocorreu o julgamento, estiveram presentes autoridades como o Juiz Guilherme Aranda Castro dos Santos a promotora Ana Cristina Teixeira de Araújo, também o advogado de defesa da vítima Saturnino Gazola Diniz, entre outras autoridades e populares.
RELEMBRANDO O CASO.
Tudo aconteceu na madrugada do dia 01/01/2015 por volta das 00:30 horas, de frente a loja denominada pague menos calçados e bar do chico, quando o pai da criança o Sr. de iniciais S.B.G. tomando uma bebida alcoólica em um abacaxi disse ao acusado Sr. de iniciais F.R.P. "quer dar uma chupadinha" o rapaz deve ter se sentido ofendido com sua honra moral, quando no momento o mesmo foi em encontro com o pai da criança Sr. de iniciais S.B.G. o mesmo também veio em encontro do acusado, e neste momento o cunhado do pai da vitima o Sr. de iniciais E.M.O. o puxou para o lado, quando o acusado Sr. de iniciais F.R.P. sacou uma arma calibre 32 e disse vou atirar, e como consequência em vez de o tiro pegar no pai da criança que era seu objetivo, pegou na criança a menina de iniciais M.M.G.
A Polícia Militar em busca na casa do réu encontrou duas espingardas e mais 16 gramas de maconha.
A DEFESA.
De acordo com a defesa o acusado não tinha a intenção de matar a menina e que também não se pode levar em consideração o fato de ser uma criança e sim apenas uma vida como qualquer uma, mas teve a intenção sim de matar o pai dela, e que apenas efetuou o disparo por legitima defesa, pois o pai da criança foi para cima do mesmo, o acusado estava sendo ameaçado por motivos que não vem ao caso, e por isso estava portando arma de fogo, disse também que as duas espingardas eram de antigos parentes, e que a quantidade de maconha encontrada na casa pode ser considerada insignificante pois é de seu próprio uso. A defesa também, ressaltou que o réu é um rapaz trabalhador, não vive de crime, trabalha registrado em carteira dês de os seus 16 anos e por isso pediu ao júri publico para considerar que foi uma tragédia, e pensar em acusar em uma pequena pena, mas não descarta a culpa de seu cliente.
A ACUSAÇÃO.
Já a promotoria que fez a acusação neste caso, ressalta que, se o réu não tivesse a intenção de matar o pai da criança o mesmo teria atirado para o alto e não em direção a alguém, e que aquela brincadeira não é motivo para tal ato, e também não estaria sofrendo ameaça alguma pela parte do pai da criança, pois o mesmo foi segurado pelo cunhado então não haveria necessidade de efetuar o disparo. Disse também que em momento algum alguém disse que o mesmo não é um rapaz trabalhador ou digno e então quando a defessa do mesmo disse ter trabalhado dês de os 16 anos não influencia em nada no caso, ressaltou que em depoimento do réu disse que as duas espingardas encontradas em sua casa ele recebeu em uma divida e não que era de parentes, causando ai uma controvérsia no caso também ressaltou que em momento algum a defesa do réu levou em questão a uma vida que foi perdida e sim somente em as condições favoráveis ao réu.
CONCLUSÃO.
O réu Sr. de iniciais F.R.P. foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar), mais 1 ano de detenção em regime aberto com relação ao delito de posse ilegal de arma de fogo, e mais prestação de 30 dias de serviço comunitário por conta da posse de maconha.
Com informação ao blog Tribuna do Léo o advogado de defesa da vítima Saturnino Gazola Diniz disse que a prévia da pena era de 12 a 30 anos, tendo o mesmo recebido pena mínima para o crime de homicídio duplamente qualificado.
O Juiz Guilherme Aranda Castro dos Santos parabenizou ao trabalho de todos em principalmente da promotora de justiça Ana Cristina Teixeira Araújo, a Polícia Militar de Altônia, a Guarda Civil Municipal, ao advogado de defesa do réu Saturnino Gazola Diniz, ao júri, ao publico presente e a todos que participaram para que a justiça seja feita.
Reportagem de Leonardo Morais.
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